Publicação do edital: 30/12/2024
Diante do recurso interposto pela empresa I.R.B EXCELLENCE IN HEALTH (IVAN ROBERTO BARBIERI LTDA), e contrarrazões apresentada pela FLUXO CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA LTDA, após análise, o Departamento Jurídico Hospital Estadual Mário Covas, concluiu pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.